O PRINCIPIO DO FIM DO SNS?
Unidades de Saúde Familiar dirigidas por privados
Iniciativa funcionará em complemento com Serviço Nacional de Saúde
A gestão de Unidades de Saúde Familiar (USF) por entidades não públicas será possível em breve, disse esta quarta-feira o coordenador da Missão para os Cuidados de Saúde Primários, no dia em que foi publicado o regime jurídico das USF, escreve a Lusa.
Luís Pisco, coordenador da Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP), referiu que «está aberto caminho», com a publicação hoje do decreto-lei sobre a organização e funcionamento das USF em Diário da República, para a implementação do chamado «modelo C», que possibilita a gestão de USF por entidades privadas, sociais e cooperativas.
«Mas irá tratar-se de uma realidade de pequena dimensão, porque a esmagadora maioria das USF resultará da iniciativa pública. A iniciativa não pública irá sempre funcionar em complemento com o Serviço Nacional de Saúde e não como concorrência ou alternativa», alertou.
A possibilidade de inclusão de parceiros não públicos na prestação de cuidados primários de saúde surgiu na resolução 157/2005 do Conselho de Ministros, de 12 de Outubro de 2005, que propôs, «nos termos da lei, modalidades de participação dos municípios, cooperativas, entidades sociais e privadas na gestão de centros de saúde e unidades de saúde familiar».
Candidaturas já se começam a manifestar
«Temos recebido bastantes manifestações de interesse em apresentar candidaturas [no âmbito do modelo C], mas não fazia sentido avançar para um modelo sem a publicação da legislação base», considerou o coordenador da MCSP, salientando que a aplicação do modelo C avançará quando existir regulamentação própria e após levantamento das necessidades da população pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS).
«Na MCSP a legislação está praticamente pronta», avançou.
Luís Pisco precisou que a iniciativa não pública será concretizada em áreas em que o SNS não tiver capacidade de resposta a nível dos cuidados primários, exemplificando com as áreas de Lisboa, Porto e Setúbal, onde há grande carência de médicos de família.
Definidos ficam agora os regimes de carreiras e de remunerações ou as modalidades de incentivos institucionais (como a participação em seminários ou apoio à investigação) e financeiros, atribuídos após avaliação com base em critérios de produtividade e qualidade.
O quadro legal determina ainda que nos casos em que a constituição de uma USF determine «ganhos globais» na assistência, a mobilidade é obrigatória, pelo que a ARS correspondente terá de desencadear mecanismos para evitar rupturas.
Critérios para a criação das USF A população inscrita em cada USF não deve ser inferior a quatro mil pessoas, nem superior a 18 mil utentes.
A excepção a estes limites terá de ter justificação geodemográfica e a cada enfermeiro das USF deve corresponder o acompanhamento de 300 a 400 famílias em determinada área e cada médico deverá atender pelo menos 1.550 utentes.
AS USF são uma nova forma de organização dos serviços de saúde e implicam que médicos de família, enfermeiros e administrativos constituam equipas que se candidatem a criar e gerir uma destas unidades, que pode ou não funcionar nas instalações dos actuais centros de saúde.
A USF assegurará os cuidados de saúde a uma dada população e os seus profissionais são remunerados tendo em conta o número e o tipo de doentes que atenderam.
Estas unidades devem estar assentes em equipas multiprofissionais - constituídas por especialistas em medicina geral e familiar, enfermeiros, administrativos e outros profissionais de saúde - e têm como objectivo uma prestação de cuidados de saúde mais próxima dos cidadãos e a reconfiguração dos novos centros de saúde, como entidades enquadradoras dessas mesmas unidades.
Em Julho último estavam 70 USF a funcionar em Portugal.
Iniciativa funcionará em complemento com Serviço Nacional de Saúde
A gestão de Unidades de Saúde Familiar (USF) por entidades não públicas será possível em breve, disse esta quarta-feira o coordenador da Missão para os Cuidados de Saúde Primários, no dia em que foi publicado o regime jurídico das USF, escreve a Lusa.
Luís Pisco, coordenador da Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP), referiu que «está aberto caminho», com a publicação hoje do decreto-lei sobre a organização e funcionamento das USF em Diário da República, para a implementação do chamado «modelo C», que possibilita a gestão de USF por entidades privadas, sociais e cooperativas.
«Mas irá tratar-se de uma realidade de pequena dimensão, porque a esmagadora maioria das USF resultará da iniciativa pública. A iniciativa não pública irá sempre funcionar em complemento com o Serviço Nacional de Saúde e não como concorrência ou alternativa», alertou.
A possibilidade de inclusão de parceiros não públicos na prestação de cuidados primários de saúde surgiu na resolução 157/2005 do Conselho de Ministros, de 12 de Outubro de 2005, que propôs, «nos termos da lei, modalidades de participação dos municípios, cooperativas, entidades sociais e privadas na gestão de centros de saúde e unidades de saúde familiar».
Candidaturas já se começam a manifestar
«Temos recebido bastantes manifestações de interesse em apresentar candidaturas [no âmbito do modelo C], mas não fazia sentido avançar para um modelo sem a publicação da legislação base», considerou o coordenador da MCSP, salientando que a aplicação do modelo C avançará quando existir regulamentação própria e após levantamento das necessidades da população pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS).
«Na MCSP a legislação está praticamente pronta», avançou.
Luís Pisco precisou que a iniciativa não pública será concretizada em áreas em que o SNS não tiver capacidade de resposta a nível dos cuidados primários, exemplificando com as áreas de Lisboa, Porto e Setúbal, onde há grande carência de médicos de família.
Definidos ficam agora os regimes de carreiras e de remunerações ou as modalidades de incentivos institucionais (como a participação em seminários ou apoio à investigação) e financeiros, atribuídos após avaliação com base em critérios de produtividade e qualidade.
O quadro legal determina ainda que nos casos em que a constituição de uma USF determine «ganhos globais» na assistência, a mobilidade é obrigatória, pelo que a ARS correspondente terá de desencadear mecanismos para evitar rupturas.
Critérios para a criação das USF A população inscrita em cada USF não deve ser inferior a quatro mil pessoas, nem superior a 18 mil utentes.
A excepção a estes limites terá de ter justificação geodemográfica e a cada enfermeiro das USF deve corresponder o acompanhamento de 300 a 400 famílias em determinada área e cada médico deverá atender pelo menos 1.550 utentes.
AS USF são uma nova forma de organização dos serviços de saúde e implicam que médicos de família, enfermeiros e administrativos constituam equipas que se candidatem a criar e gerir uma destas unidades, que pode ou não funcionar nas instalações dos actuais centros de saúde.
A USF assegurará os cuidados de saúde a uma dada população e os seus profissionais são remunerados tendo em conta o número e o tipo de doentes que atenderam.
Estas unidades devem estar assentes em equipas multiprofissionais - constituídas por especialistas em medicina geral e familiar, enfermeiros, administrativos e outros profissionais de saúde - e têm como objectivo uma prestação de cuidados de saúde mais próxima dos cidadãos e a reconfiguração dos novos centros de saúde, como entidades enquadradoras dessas mesmas unidades.
Em Julho último estavam 70 USF a funcionar em Portugal.
1 comentário:
Lá está o Carlos Pinto com os seus fantasmas! Isto é apenas uma experiência, não concorrencial com os serviços públicos, etc. e tal. Quero ler com cuidado as explicações sobre o assunto e depois direi mais. Ou não serão fantasmas? Eu acho que não há dessas coisas, salvo nos castelos da Escócia, mas nunca fiando. A seguir...
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