É A JUSTIÇA QUE TEMOS:LENTA
'Operação Furacão' origina guerra entre magistrados LICÍNIO LIMA
Fraude fiscal. O Ministério Público pediu a anulação do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 9 Julho, que ordenou o fim do segredo do processo 'Furacão', acusando-o de ter decido sobre o que não lhe fora pedido. Entretanto, o juiz de instrução criminal prorrogou o segredo por mais um anoProcesso vai manter-se em segredo de justiça A "Operação Furacão" continua em segredo de justiça e está a gerar um conflito entre magistrados. O Ministério Público (MP) pediu a anulação da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que a 9 de Julho ordenou a abertura do processo aos arguidos. É dito no recurso que o acórdão redigido pelo juiz desembargador Varges Gomes - que já foi alvo de um incidente de recusa no caso Casa Pia por alegadas ligações ao PS - excedeu as suas competências, já que ninguém lhe pediu para se pronunciar sobre o assunto. Entretanto, a 8 de Junho, o juiz de instrução criminal (JIC) encarregue do caso, Carlos Alexandre, tinha emitido um despacho a prorrogar a confidencialidade até Julho de 2009. Dos 200 arguidos, só três empresas contestam o segredo de justiça.Esta polémica em torno da confidencialidade surgiu com a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal (CPP), a 15 de Setembro de 2007, que altera os prazos da investigação. Verificando que a nova lei poderia ditar o fim dos prazos do inquérito, o MP pediu ao JIC o adiamento por mais três meses do acesso aos autos por parte dos arguidos. Carlos Alexandre, a 18 de Setembro do ano passado, emite um despacho dizendo que tal requerimento não se justificava, já que o início do prazo daquela investigação se deveria contar a partir da entrada em vigor do novo CPP (15 de Setembro, 2007).Mas as três empresas arguidas recorreram, alegando que a interpretação do JIC violava o novo CPP. O TRL deu-lhes razão e, a 23 de Janeiro, emite um acórdão a anular o despacho de 18 de Setembro de 2007, e manda o JIC pronunciar-se sobre a possibilidade de a confidencialidade ser adiada três meses. Carlos Alexandre emite um despacho nesse sentido a 4 de Março, concedendo os tais três meses, com efeitos a partir daquele dia. As três empresas contestam, dizendo que os três meses devem ser contados a partir de Setembro, quando entrou em vigor o novo CPP, e recorrem para o TRL, defendendo o acesso imediato aos autos. A 9 de Julho, num acórdão assinado por Varges Gomes, o TRL ordena o fim do segredo de justiça, recordando que a investigação dura há 4 anos.O MP contestou, pedindo a nulidade do acórdão, alegando que fora solicitado ao TRL que apenas decidisse se o prazo dos três meses para prorrogamento do segredo começava em Setembro, conforme os arguidos, ou se em Março, conforme o JIC, frisando que houve "excesso de pronúncia" e "omissão de pronúncia". Entretanto, mantendo a interpretação de que o prazo se iniciara em Março, e ainda sem conhecer a decisão do TRL, a 6 de Junho o JIC prorrogou o segredo por mais um ano, com base no n.º 6 do artigo 89.º do CPP. Caberá agora ao Supremo Tribunal de Justiça decidir se dá razão ao MP ou ao TRL. Para já, vigora a decisão de Carlos Alexandre de manter o segredo de justiça até Junho de 2009.
Fraude fiscal. O Ministério Público pediu a anulação do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 9 Julho, que ordenou o fim do segredo do processo 'Furacão', acusando-o de ter decido sobre o que não lhe fora pedido. Entretanto, o juiz de instrução criminal prorrogou o segredo por mais um anoProcesso vai manter-se em segredo de justiça A "Operação Furacão" continua em segredo de justiça e está a gerar um conflito entre magistrados. O Ministério Público (MP) pediu a anulação da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que a 9 de Julho ordenou a abertura do processo aos arguidos. É dito no recurso que o acórdão redigido pelo juiz desembargador Varges Gomes - que já foi alvo de um incidente de recusa no caso Casa Pia por alegadas ligações ao PS - excedeu as suas competências, já que ninguém lhe pediu para se pronunciar sobre o assunto. Entretanto, a 8 de Junho, o juiz de instrução criminal (JIC) encarregue do caso, Carlos Alexandre, tinha emitido um despacho a prorrogar a confidencialidade até Julho de 2009. Dos 200 arguidos, só três empresas contestam o segredo de justiça.Esta polémica em torno da confidencialidade surgiu com a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal (CPP), a 15 de Setembro de 2007, que altera os prazos da investigação. Verificando que a nova lei poderia ditar o fim dos prazos do inquérito, o MP pediu ao JIC o adiamento por mais três meses do acesso aos autos por parte dos arguidos. Carlos Alexandre, a 18 de Setembro do ano passado, emite um despacho dizendo que tal requerimento não se justificava, já que o início do prazo daquela investigação se deveria contar a partir da entrada em vigor do novo CPP (15 de Setembro, 2007).Mas as três empresas arguidas recorreram, alegando que a interpretação do JIC violava o novo CPP. O TRL deu-lhes razão e, a 23 de Janeiro, emite um acórdão a anular o despacho de 18 de Setembro de 2007, e manda o JIC pronunciar-se sobre a possibilidade de a confidencialidade ser adiada três meses. Carlos Alexandre emite um despacho nesse sentido a 4 de Março, concedendo os tais três meses, com efeitos a partir daquele dia. As três empresas contestam, dizendo que os três meses devem ser contados a partir de Setembro, quando entrou em vigor o novo CPP, e recorrem para o TRL, defendendo o acesso imediato aos autos. A 9 de Julho, num acórdão assinado por Varges Gomes, o TRL ordena o fim do segredo de justiça, recordando que a investigação dura há 4 anos.O MP contestou, pedindo a nulidade do acórdão, alegando que fora solicitado ao TRL que apenas decidisse se o prazo dos três meses para prorrogamento do segredo começava em Setembro, conforme os arguidos, ou se em Março, conforme o JIC, frisando que houve "excesso de pronúncia" e "omissão de pronúncia". Entretanto, mantendo a interpretação de que o prazo se iniciara em Março, e ainda sem conhecer a decisão do TRL, a 6 de Junho o JIC prorrogou o segredo por mais um ano, com base no n.º 6 do artigo 89.º do CPP. Caberá agora ao Supremo Tribunal de Justiça decidir se dá razão ao MP ou ao TRL. Para já, vigora a decisão de Carlos Alexandre de manter o segredo de justiça até Junho de 2009.
1 comentário:
Pois é… o CPP é agora uma desculpa para TUDO….(mas também não deixa de ser uma verdade, é um facto, aliás é um FATO à medida…)
Quanto ao resto, ELES que se entendam…mas que não nos atirem com AREIA PARA OS OLHOS…exigimos que se FAÇA JUSTIÇA…doa ao quem doer…
FURACÕES….
Olhar atento* MILITANTE DE ESQUERDA
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